AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL SEGUE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA

AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL SEGUE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ORIGINÁRIA

De acordo com a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para decidir por unanimidade que a prescrição a ser aplicada a uma ação de cumprimento de sentença individual de uma corretora de seguros é a quinquenal, a mesma da ação civil pública a que está vinculada à execução.

SAIBA MAIS: 

https://www.conjur.com.br/2021-ago-23/acao-individual-segue-prescricao-acao-civil-publica-originaria