BANCO DEVE RESSARCIR CLIENTE QUE PAGOU BOLETO FRAUDADO ENVIADO POR WHATSAPP

BANCO DEVE RESSARCIR CLIENTE QUE PAGOU BOLETO FRAUDADO ENVIADO POR WHATSAPP

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-abr-17/banco-ressarcir-cliente-pagou-boleto-fraudado