DECISÃO: APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA GARANTE AO CANDIDATO APENAS EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO

DECISÃO: APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA GARANTE AO CANDIDATO APENAS EXPECTATIVA DE NOMEAÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma candidata aprovada no concurso público do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, sob o fundamento de que a autora foi aprovada em cadastro de reserva, e que não há no edital previsão que implique em obrigatoriedade em repor os claros de lotação (déficit de pessoal) por meio da nomeação de servidores.

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-aprovacao-de-candidato-em-cadastro-de-reserva-garante-ao-candidato-apenas-expectativa-de-nomeacao.htm