CLIENTE QUE COMPROU CARRO ZERO COM DEFEITO E O REVENDEU RECEBERÁ DIFERENÇA ENTRE VALOR DO NOVO E PREÇO DE REVENDA

CLIENTE QUE COMPROU CARRO ZERO COM DEFEITO E O REVENDEU RECEBERÁ DIFERENÇA ENTRE VALOR DO NOVO E PREÇO DE REVENDA

“​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor a ser restituído ao consumidor em virtude da aquisição de carro zero-quilômetro com vício, na hipótese em que o produto é, posteriormente, revendido a terceiro, deve corresponder à diferença entre o valor de um veículo equivalente na data da alienação a terceiros e o valor recebido na revenda.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Cliente-que-comprou-carro-zero-com-defeito-e-o-revendeu-recebera-diferenca-entre-valor-do-novo-e-preco-de-revenda-.aspx