COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODEM SER SUBMETIDAS A PROCESSO DE FALÊNCIA, DECIDE TERCEIRA TURMA

COOPERATIVAS DE CRÉDITO PODEM SER SUBMETIDAS A PROCESSO DE FALÊNCIA, DECIDE TERCEIRA TURMA

“Ao considerar que a Lei 6.024/1974 – a qual regula a liquidação extrajudicial de instituições financeiras –, por ser especial, prevalece sobre a Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que as cooperativas de crédito podem ser submetidas a processo de falência, embora haja aparente contradição entre essas normas..[…]”

 

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/11022022-Cooperativas-de-credito-podem-ser-submetidas-a-processo-de-falencia–decide-Terceira-Turma.aspx