DECISÃO: EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO CONSTITUI PRÉ-REQUISITO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, um processo em que uma mutuaria da Caixa Econômica Federal (CEF) busca o direito de ser indenizada pelos danos materiais e morais, decorrentes dos vícios de construção constatados no imóvel financiado, de acordo com o Programa Minha Casa Minha Vida.

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