DECISÃO: INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NÃO IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE

“A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de uma professora de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com exclusão do fator previdenciário.[…]

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