DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL NÃO É FRAUDE CONTRA CREDOR SE A FAMÍLIA CONTINUA MORANDO NELE

DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS DO CASAL NÃO É FRAUDE CONTRA CREDOR SE A FAMÍLIA CONTINUA MORANDO NELE

“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a dois recursos por meio dos quais uma família defendeu que a doação do imóvel em que reside, dos pais para os filhos, não caracterizou fraude contra o credor, pois a propriedade – considerada bem de família – seria impenhorável. Um dos recursos foi interposto pelo marido, devedor, e o outro, por sua esposa e filhos.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18042022-Doacao-de-imovel-aos-filhos-do-casal-nao-e-fraude-contra-credor-se-a-familia-continua-morando-nele.aspx