PARA TERCEIRA TURMA, DOAÇÃO DE IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS EXIGE ESCRITURA PÚBLICA

PARA TERCEIRA TURMA, DOAÇÃO DE IMÓVEL SUPERIOR A 30 SALÁRIOS MÍNIMOS EXIGE ESCRITURA PÚBLICA

A doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país deve ser feita por escritura pública. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a doação, nessas condições, poderia ser formalizada também por contrato particular.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/26112021-Para-Terceira-Turma–doacao-de-imovel-superior-a-30-salarios-minimos-exige-escritura-publica.aspx