A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, pelo fato de o devedor residir no imóvel, entendendo, assim, consistir o imóvel em bem de família, mesmo não sendo o único imóvel do embargante.
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https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-existencia-de-mais-de-um-imovel-em-nome-do-devedor-nao-descaracteriza-a-condicao-de-bem-de-familia-a-imovel-penhorado.htm