DECISÃO: Existência de mais de um imóvel em nome do devedor não descaracteriza a condição de bem de família a imóvel penhorado

DECISÃO: Existência de mais de um imóvel em nome do devedor não descaracteriza a condição de bem de família a imóvel penhorado

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou o cancelamento da penhora sobre um imóvel residencial da parte executada, pelo fato de o devedor residir no imóvel, entendendo, assim, consistir o imóvel em bem de família, mesmo não sendo o único imóvel do embargante.

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-existencia-de-mais-de-um-imovel-em-nome-do-devedor-nao-descaracteriza-a-condicao-de-bem-de-familia-a-imovel-penhorado.htm