IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

IMÓVEL ÚNICO ADQUIRIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO PODE SER CONSIDERADO BEM DE FAMÍLIA IMPENHORÁVEL

O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade. Com esse posicionamento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que proibiu a penhora do único imóvel de devedores com comprovada residência no local, mesmo tendo sido adquirido no curso da execução, por considerá-lo bem de família legal.[…]

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-fev-07/imovel-adquirido-execucao-considerado-bem-familia