IMÓVEL DE ALTO VALOR PODE SER PENHORADO MESMO SE DESTINADO À MORADIA

IMÓVEL DE ALTO VALOR PODE SER PENHORADO MESMO SE DESTINADO À MORADIA

A interpretação sistemática e teológica do artigo 1º da Lei 8.009/90, mediante ponderação dos princípios constitucionais que informam a impenhorabilidade do bem de família e garantem o direito de ação com duração razoável do processo, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, permite a penhora de imóvel de valor vultoso, ainda que destinado à moradia do devedor.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16082021-Sexta-Turma-equipara-informante-confidencial-a-noticia-crime-anonima-e-valida-quebra-de-sigilo-em-investigacao-de.aspx