INTEGRAR GRUPO CRIMINOSO NÃO JUSTIFICA POR SI SÓ PRISÃO PREVENTIVA, DIZ STJ

INTEGRAR GRUPO CRIMINOSO NÃO JUSTIFICA POR SI SÓ PRISÃO PREVENTIVA, DIZ STJ

“Embora os tribunais superiores admitam a prisão preventiva para interrupção da atuação de integrantes de organização criminosa, a mera circunstância de o acusado ter sido denunciado pelo delito não justifica a imposição automática da detenção. Para isso, é preciso avaliar a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, como o risco de reiteração delituosa ou indícios de que o grupo criminoso continua em atividade.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-mai-01/integrar-grupo-criminoso-nao-justifica-si-prisao-preventiva