“As alterações da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) sobre normas de direito material que sejam benéficas ao réu devem ser aplicadas imediatamente, mesmo sobre fatos ocorridos antes de seu advento. […]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mar-13/juiz-aplica-lia-forma-retroativa-absolve-ex-subsecretaria