Em razão do aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 no Brasil, além da diminuição dos registros de novos casos e de mortes, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito e proteger os interesses de crianças e adolescentes.
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https://www.conjur.com.br/2021-dez-20/stj-prisao-civil-devedor-alimentos-retomada