PRIMEIRA TURMA CONFIRMA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE NO INCÊNDIO DO CANECÃO MINEIRO

PRIMEIRA TURMA CONFIRMA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE NO INCÊNDIO DO CANECÃO MINEIRO

“​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade civil do município de Belo Horizonte no incêndio ocorrido na casa noturna Canecão Mineiro, em 2001. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao agravo interno interposto pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão que havia determinado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que julgasse novamente o processo.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/18042022-Primeira-Turma-confirma-responsabilidade-do-municipio-de-Belo-Horizonte-no-incendio-do-Canecao-Mineiro-.aspx