QUANDO A ORDEM ALTERA O RESULTADO: A PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

QUANDO A ORDEM ALTERA O RESULTADO: A PRETERIÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Se o concurso público fosse uma religião, um de seus dogmas mais sagrados seria o respeito à lista de classificação dos candidatos – um desdobramento do princípio da isonomia no serviço público. O respeito à ordem da lista garante que, de fato, os cargos públicos sejam ocupados pelos candidatos que apresentaram melhor desempenho no certame. 

Nessa religião, seria pecado mortal a chamada preterição arbitrária, situação em que um candidato, de modo indevido, deixa de ser convocado na sequência da lista de aprovados, em razão de preferência por outro ou de alguma circunstância externa ao concurso. 

As alegações de preterição arbitrária são comuns no Brasil, e muitas vezes as demandas judiciais daí resultantes – em geral, travadas entre os candidatos e a administração pública – exigem o pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24102021-Quando-a-ordem-altera-o-resultado-a-pretericao-de-candidatos-em-concursos-publicos.aspx