QUARTA TURMA REAFIRMA QUE DIREITO DE RESPOSTA NÃO SE CONFUNDE COM PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA

QUARTA TURMA REAFIRMA QUE DIREITO DE RESPOSTA NÃO SE CONFUNDE COM PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA

Regulado atualmente pela Lei 13.188/2015, o direito de resposta garantido ao ofendido em razão de notícia incorreta, inexata ou abusiva possui rito e prazos próprios, e não se confunde com outros mecanismos, como a publicação de eventual condenação pela divulgação de notícia ofensiva. Assim, caso a Justiça reconheça abuso no direito de informar, ela não pode determinar que o veículo jornalístico publique a íntegra da condenação com base nos mesmos dispositivos legais que tratam do exercício do direito de resposta.

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/10092021-Quarta-Turma-reafirma-que-direito-de-resposta-nao-se-confunde-com-publicacao-de-sentenca-condenatoria.aspx