RESPONDER A INQUÉRITO POLICIAL NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

RESPONDER A INQUÉRITO POLICIAL NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA DESCLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

“​​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o candidato responder a inquérito policial, por si só, não o desqualifica para o ingresso em cargo público.

A decisão teve como base a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 560.900, na qual ficou definido que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal”.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/05082022-Responder-a-inquerito-policial-nao-e-motivo-suficiente-para-desclassificacao-em-concurso-publico-.aspx