SEGUNDA SEÇÃO VAI DEFINIR, EM REPETITIVO, SE DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO GERA DANO MORAL PRESUMIDO

SEGUNDA SEÇÃO VAI DEFINIR, EM REPETITIVO, SE DEMORA EXCESSIVA EM FILA DE BANCO GERA DANO MORAL PRESUMIDO

“A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 1.962.275 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. O processo discute se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) – modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/27062022-Segunda-Secao-vai-definir–em-repetitivo–se-demora-excessiva-em-fila-de-banco-gera-dano-moral-presumido.aspx