SEM CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, É MANTIDA NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

SEM CONSTITUIÇÃO EM MORA DA DEVEDORA, É MANTIDA NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL

“Devido à falta de constituição em mora da devedora, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou nulo o procedimento de execução extrajudicial de contrato imobiliário adotado por um banco e, consequentemente, também foi declarada nula a consolidação da propriedade em seu nome.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-abr-04/constituicao-mora-devedora-mantida-nulidade-execucao