SERVIDOR NÃO PRECISA DEVOLVER VALORES PAGOS A MAIS POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO

“É descabida a devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea interpretação ou má-aplicação da lei pela Administração.”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-jan-09/servidor-nao-devolver-valor-pago-erro-governo