STF ANULA TR NSITO EM JULGADO QUE IMPEDIU CONDENADO DE FIRMAR ANPP

STF ANULA TR NSITO EM JULGADO QUE IMPEDIU CONDENADO DE FIRMAR ANPP

“O trânsito em julgado não pode obstar a efetividade do direito do réu reconhecido pelo órgão revisional ministerial. Assim, após a demora do Ministério Público Federal em revisar um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o trânsito em julgado de uma ação e suspendeu a execução da pena.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.conjur.com.br/2022-fev-24/stf-anula-transito-julgado-impediu-condenado-firmar-anpp