“O trânsito em julgado não pode obstar a efetividade do direito do réu reconhecido pelo órgão revisional ministerial. Assim, após a demora do Ministério Público Federal em revisar um pedido de acordo de não persecução penal (ANPP), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou o trânsito em julgado de uma ação e suspendeu a execução da pena.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-fev-24/stf-anula-transito-julgado-impediu-condenado-firmar-anpp