“Diante da comprovação do vínculo entre as partes, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a inclusão dos nomes de duas mães no registro de uma criança concebida mediante inseminação artificial caseira.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-jan-31/reconhecida-dupla-maternidade-bebe-gerado-inseminacao-caseira