“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, validou um testamento particular em que as testemunhas não foram capazes de confirmar em juízo a manifestação de vontade da testadora, a data em que o testamento foi elaborado, o modo como foi assinado e outros elementos relacionados ao ato.[…]”
Boletins Informativos · 11 de janeiro de 2024
CORTE REFORMA DECISÃO QUE INVALIDOU TESTAMENTO APÓS TESTEMUNHAS NÃO CONFIRMAREM ALGUNS DE SEUS ELEMENTOS
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