“A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993.[…]”
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
DIVULGAÇÃO PERMANENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS SÓ É OBRIGATÓRIA APÓS NOVA LEI DE LICITAÇÕES
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