Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024

TENTATIVA FRUSTRADA DE RESCISÃO CONSENSUAL NÃO RETIRA DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES PREVISTO EM CONTRATO DE INVESTIMENTO

“​​​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito de retenção, estabelecido em contrato de investimento, não é suprimido quando a contraparte, após a manifestação do desejo de resilir unilateralmente o acordo pelo investidor, começa a devolver o dinheiro e inicia tratativas (infrutíferas) a fim de modificar a forma dessa devolução. Para a turma julgadora, não há a incidência do instituto da supressio nesta hipótese.[…]”