“A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.[…]”
Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024
NA COMUNHÃO PARCIAL, IMÓVEL COMPRADO COM RECURSOS DE APENAS UM DOS CÔNJUGES TAMBÉM INTEGRA PARTILHA
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