Boletins Informativos · 23 de fevereiro de 2024

NA COMUNHÃO PARCIAL, IMÓVEL COMPRADO COM RECURSOS DE APENAS UM DOS CÔNJUGES TAMBÉM INTEGRA PARTILHA

“​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido de forma onerosa durante casamento sob o regime da comunhão parcial de bens deve integrar a partilha após o divórcio, mesmo que o bem tenha sido comprado com recursos exclusivos de um dos cônjuges.[…]”