FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVE RESPEITAR CPC, DECIDE MINISTRO

FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVE RESPEITAR CPC, DECIDE MINISTRO

“Causas que têm valor certo e determinado devem ter a verba honorária de sucumbência calculada conforme previsto no artigo 85 do Código de Processo Civil, e não conforme avaliação equitativa. Esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar agravo no Recurso Extraordinario (ARE) nº 1.367.266. Assim, restauraram-se os honorários advocatícios fixados na sentença em total conformidade com o CPC.[…]

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