DIVULGAÇÃO PERMANENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS SÓ É OBRIGATÓRIA APÓS NOVA LEI DE LICITAÇÕES

DIVULGAÇÃO PERMANENTE DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS SÓ É OBRIGATÓRIA APÓS NOVA LEI DE LICITAÇÕES

“​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na internet após a vigência da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Para o colegiado, a obrigatoriedade só existe após a administração optar formalmente pelo sistema de credenciamento, procedimento que não era expressamente previsto na Lei 8.666/1993.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23022024-Divulgacao-permanente-do-edital-de-credenciamento-de-leiloeiros-so-e-obrigatoria-apos-nova-Lei-de-Licitacoes.aspx