“Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a titularidade de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não afasta, por si só, a possibilidade de violação da patente do objeto principal que compõe a nova criação. Segundo o colegiado, para o exame dessa violação, é necessário analisar se a invenção principal está ou não sendo utilizada na composição do produto apontado como infrator.[…]”
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