“Sem investigações prévias ou elementos concretos que indiquem que uma pessoa está cometendo tráfico de drogas dentro de casa, policiais não podem invadir a residência sem autorização judicial prévia. A existência de denúncia anônima não basta para legitimar a ação.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-mai-08/stj-inocenta-condenado-flagrante-abrir-porta-pms