“A causa de aumento de pena pela prática de furto no período noturno não incide na forma qualificada do crime. Esse é o novo precedente fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que marca uma mudança de posicionamento jurisprudencial no STJ, e é o destaque do programa STJ Notícias desta segunda-feira (6).[…]”
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