“Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entidades fechadas de previdência privada não se equiparam a instituições financeiras; por isso, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados – a não ser na periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes após a entrada em vigor do Código Civil de 2002.[…]”
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