REFORMADA DECISÃO QUE EXIGIU INFORMAÇÃO ADICIONAL DAS OPERADORAS SOBRE ÁREAS SEM SINAL DE CELULAR

REFORMADA DECISÃO QUE EXIGIU INFORMAÇÃO ADICIONAL DAS OPERADORAS SOBRE ÁREAS SEM SINAL DE CELULAR

“​Não havendo ilegalidade, não cabe ao Judiciário interferir na regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de usurpação de suas atribuições e de ofensa à separação dos poderes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação coletiva em que a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) apontava violação do dever de informação por parte das operadoras.​​​​​​​​​[…]

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/29082022-Reformada-decisao-que-exigiu-informacao-adicional-das-operadoras-sobre-areas-sem-sinal-de-celular.aspx