LEI Nº 14.030 DISPÕE SOBRE AS ASSEMBEIAS GERAIS ORDINÁRIAS DE S.A., LTDA E COOPERATIVA

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LEI Nº 14.030 DISPÕE SOBRE AS ASSEMBEIAS GERAIS ORDINÁRIAS DE S.A., LTDA E COOPERATIVA

A Medida Provisória nº 931/2020 foi convertida na Lei nº 14.028/2020, que, dentre outras disposições, prevê a flexibilização de Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas. Destacam-se as seguintes alterações: Quando o encerramento do exercício social se deu 31/12/2019, o prazo para realização da AGO foi extendido por 3 meses, totalizando o limite de 7 meses; foram alterados dispositivo da Lei de Sociedades por Ações, do Código Civil e da Lei de Cooperativas a fim de permitir a votação à distância por sócios e associados em determinadas situações. Importante destacar, entretanto, que a assembleia só pode ser integralmente virtual para sociedades anônimas, as quais possuem regulação própria da CVM. A AGO é o ato de maior importância societária na sociedade empresarial, visto que é nela que há a eleição e tomada de contas dos administradores, a deliberação sobre demonstrações financeiras e destinação do lucro líquido do exercício e a determinação sobre a distribuição de dividendos.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14030.htm