DECISÃO: DETERMINADO CANCELAMENTO DE CPF UTILIZADO PARA COMETIMENTO DE FRAUDES

DECISÃO: DETERMINADO CANCELAMENTO DE CPF UTILIZADO PARA COMETIMENTO DE FRAUDES

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) manteve a sentença que julgou procedente o pedido do autor e determinou o cancelamento da atual inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), vinculado ao nome dele, conferindo-lhe, por consequência, novo número de inscrição, em face da ocorrência de fraudes e uso indevido do documento por terceiros.

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-determinado-cancelamento-de-cpf-utilizado-para-cometimento-de-fraudes.htm