Na hipótese do desfazimento do negócio jurídico da compra e venda de imóvel residencial, o comprador que desiste não pode ser condenado a indenizar o vendedor por meio da taxa de ocupação, se o terreno não é edificado. Essa taxa existe para evitar o enriquecimento sem causa: ela remunera o vendedor pelo tempo que o comprador, que desistiu do negócio, ocupou o imóvel.
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2021-dez-06/desistencia-compra-nao-taxa-ocupacao-terreno-vazio