PARA PRATICAR O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL É PRECISO COMPROVAR O DOLO ESPECÍFICO DE OMITIR INFORMAÇÕES PARA SONEGAR TRIBUTOS

PARA PRATICAR O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL É PRECISO COMPROVAR O DOLO ESPECÍFICO DE OMITIR INFORMAÇÕES PARA SONEGAR TRIBUTOS

“A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) que absolveu um contribuinte da prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/1990, de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante omissão ou prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias.[…]”

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