“Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válido o pedido feito pelo Ministério Público sem autorização judicial para que provedores de internet congelassem dados telemáticos de usuários, preservando-os para fins de investigação criminal..[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-fev-22/mp-pedir-congelamento-dados-antes-autorizacao-judicial