“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-abr-17/banco-ressarcir-cliente-pagou-boleto-fraudado