“O excesso de prazo para julgar recurso de apelação de réu em prisão cautelar contraria o princípio da não culpabilidade, bem como não prioriza medidas alternativas à prisão processual, o que seria desejável, dada a situação das instituições carcerárias brasileiras e a pandemia da Covid-19.[…]”
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2022-abr-23/demora-julgamento-apelacao-faz-stj-revogar-preventiva