A Transformação dos Negócios e o Direito

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A Transformação dos Negócios e o Direito

Provavelmente a partir de quando a internet passou a ser, de fato, eficiente e acessível a todos, o
ambiente dos negócios vem experimentando transformações cada vez mais intensas e para rumos
sempre muito pouco previsíveis. Aquilo que era uma mera “tendência” nos anos 90 – a digitalização
dos mais variados processos de produção, da educação, da saúde, da rotina das pessoas etc. – virou
a mais inquestionável das realidades a partir da chegada do século XXI. As coisas passaram a ser
obtidas, vendidas, operadas e até descartadas pela via digital, fruto de uma demanda que parte de
nós mesmos, e que o mercado produtivo tem simplesmente obedecer, sob pena de se sucumbir.
As crianças e adolescentes das gerações 80’s e 90’s ainda brincavam nas ruas, praças e parques,
após finalizarem suas tarefas escolares do dia, e, depois disso, sentavam-se à frente da televisão
para assistir uma novela ou um outro programa qualquer em sinal analógico, e com uma
quantidade sem fim de “reclames” publicitários no meio. Aos mais adeptos da música, restavam
opções igualmente analógicas: ouvir um LP ou um CD. Por volta das 20:30h, éramos “convidados” a
encerrar o dia e ir para a cama, apagar a luz e dormir.
Aquelas mesmas crianças e adolescentes, se transportadas para os dias atuais, enfrentam uma
rotina muito semelhante em tarefas, porém, com uma enorme quantidade de gadgets e
entertainment stuffs muito mais interessantes e acessíveis, todos digitais. As brincadeiras nas ruas,
praças e parques ficaram bastante reduzida por conta da falta de segurança, o que remete as
crianças/adolescentes para os seus prédios, casas ou apartamentos. Lá, fazem as suas atividades
escolares sempre com o apoio da internet para pesquisas etc. Finalizadas essas tarefas, o passo
seguinte é o mesmo de antes, ou seja, o entretenimento. Porém, agora ele é virtual, digital e cabe
na palma da sua mão. Os tablets e smartphones estão acabando com as TV’s, e os programas de
sinal aberto, cheios de intervalos publicitários, foram substituídos pelos conteúdos escolhidos pelo
usuário, sempre on demand, sejam pagos ou gratuitos. O LP e o CD foram, genialmente,
substituídos pelas plataformas streaming de música. E hoje, quando queremos “convidar” os
nossos filhos a se recolherem e ir dormir, isso já não é mais às 20:30h (sejamos honestos!), e em
algumas situações chega-se ao cúmulo de o comando ser dado através de um app de conversação.
Até o beijo de boa noite foi digitalizado!
Traçado esse paralelo de hábitos entre duas gerações tão próximas, fica claro que o mundo de hoje
é absolutamente digital, cada vez mais impulsionado por um novo ser humano, com desejos e
demandas simplificadas, objetivas e, claro, muito digitais. Por isso, diversos negócios tiveram que se
reinventar, tantas empresas nasceram e rapidamente se tornaram gigantes, e muitas outras
faleceram ou estão em estado de coma irreversível. Em síntese, não há mais espaço para aqueles
que negam a “transformação digital” e não se adaptam ao novo apelo do consumidor. E com mais
um importante detalhe: a atividade de consumo, hoje, inicia-se bem mais precocemente do que na
geração anterior. Crianças com mais de 5 anos de idade já têm opiniões firmes de consumo, e as
exercem de maneira ativa. Escolhem aquilo que preferem adquirir, e o fazem com a convicção de
um adulto de antigamente. O novo mindset do consumidor traz novas demandas de consumo,
obrigando os donos de negócios a acompanhar tudo isso, e muito rápido.
Mas onde estão os aspectos jurídicos ligados a toda essa frenética mutação do ser humano e do
mercado de consumo? Veremos no próximo artigo dessa série, mas aqui vai uma dica: “tratamento
e proteção de dados”. Ao se pretender coletar, interpretar, tirar conclusões e agir a partir de dados
gerados pelas pessoas, nasce no universo jurídico uma realidade igualmente inovadora – a
responsabilidade decorrente do tratamento dos dados e o dever de proteção destes.

Eduardo Campelo
Advogado sócio da CAMPOS E CAMPOS ADVOGADOS