AÇÃO DEMARCATÓRIA É CABÍVEL PARA RESOLVER DIVERGÊNCIA SOBRE DIVISAS DE IMÓVEL

AÇÃO DEMARCATÓRIA É CABÍVEL PARA RESOLVER DIVERGÊNCIA SOBRE DIVISAS DE IMÓVEL

“Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a ação demarcatória é a via adequada para dirimir discrepâncias entre a realidade fática dos marcos divisórios do terreno e o que consta no registro imobiliário.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/30112022-Acao-demarcatoria-e-cabivel-para-resolver-divergencia-sobre-divisas-de-imovel.aspx