ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO GERA RECONHECIMENTO DE BOM COMPORTAMENTO PARA REABILITAÇÃO CRIMINAL

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NÃO GERA RECONHECIMENTO DE BOM COMPORTAMENTO PARA REABILITAÇÃO CRIMINAL

“​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fato de o acordo de não persecução penal (ANPP) não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de bom comportamento público e privado para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no artigo 94, inciso II, do Código Penal (CP).[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11012024-Acordo-de-nao-persecucao-penal-nao-gera-reconhecimento-de-bom-comportamento-para-reabilitacao-criminal.aspx