ACORDO ENTRE SEGURADO E VÍTIMA SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO REEMBOLSO

ACORDO ENTRE SEGURADO E VÍTIMA SEM ANUÊNCIA DA SEGURADORA NÃO GERA PERDA AUTOMÁTICA DO REEMBOLSO

Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária.

SAIBA MAIS: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/08092021-Acordo-entre-segurado-e-vitima-sem-anuencia-da-seguradora-nao-gera-perda-automatica-do-reembolso-.aspx