ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: A PREPONDER NCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: A PREPONDER NCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

“Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, “a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato” (REsp 1.051.270).[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/24042022-Adimplemento-substancial-a-preponderancia-da-funcao-social-do-contrato-e-do-principio-da-boa-fe-objetiva.aspx