Em agravo interno, a ausência de impugnação de capítulo autônomo ou independente da decisão monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial (REsp) ou agravo em recurso especial (AREsp) não atrai a incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Em vez disso, apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
SAIBA MAIS:
https://www.conjur.com.br/2021-out-25/sumula-182-stj-nao-incide-agint-resp-ou-aresp