AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

“​​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que visa o cumprimento da obrigação de pagar.[…]”

SAIBA MAIS:

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/30032022-Ajuizamento-de-execucao-da-obrigacao-de-fazer-nao-interrompe-a-prescricao-da-execucao-da-obrigacao-de-pagar.aspx