DECISÃO: APOSENTADO TEM RECONHECIDO O DIREITO AO RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

DECISÃO: APOSENTADO TEM RECONHECIDO O DIREITO AO RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais (CRP/MG) deu provimento ao recurso de um aposentado para reconhecer o tempo de serviço por ele prestado à Caixa Econômica Federal (CEF) no período de 23/06/1964 a 05/12/1967. O Colegiado determinou a averbação desse tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o recálculo da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do qual o autor é titular, com o pagamento das diferenças desde o requerimento administrativo.

SAIBA MAIS:

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-aposentado-tem-reconhecido-o-direito-ao-recalculo-do-valor-do-beneficio-previdenciario-por-tempo-de-contribuicao.htm